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Diretório de Advogados
Diomir Ewerly Torres Oliveira
Ponta Grossa (PR)
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Comentários
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Diomir Ewerly Torres Oliveira
Comentário ·
há 9 anos
Consulta jurídica: cobrar ou não cobrar?
Larissa Fernandes
·
há 9 anos
Não sou Advogado, porem em meu oficio sempre demandamos de serviços Advocatícios dos mais diversos. E o que vem ocorrendo com grande frequência, é a procura destes profissionais, para apresentarem consultas gratuitas, tentando vender seus peixes. Seja na área tributária, seja em cobranças judiciais, ou tantas outras que demandamos. A grande duvida é, na maioria das vezes quando um cliente procura um advogado para uma consulta, este ao meu ver esta tentando comprar um serviço deste (abrir um ação qualquer, ou defesa), cabe portanto a este profissional se mostrar capacitado o suficiente para que o cliente queira continuar sua demanda com o mesmo. Ao invés de se compararem com médicos, dentistas, ou outros, acredito que devem se colocar primeiramente como "vendedores" de um serviço que o cliente precisa, quando um cliente entra em uma loja e pesquisa determinado produto, na grande maioria das vezes ele não compra, porem cabe ao "vendedor" conseguir através de sua "consulta" convencer o cliente a efetivar a compra.
E quando um cliente estiver efetuando uma consulta sem a necessidade de você correr atrás deste para vender seu produto aproveite a oportunidade para impressiona-lo e mostrar a ele que você é o profissional que ele procura.
Não quero aqui desmerecer os anos de estudo e dedicação de ninguém, e tao somente expressar minha visão do mundo. Pois acredito que hoje todo profissional sem exceção deve primeiramente ser vendedor. Caso o contrario acabará sendo um profissional mediano tao somente.
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Diomir Ewerly Torres Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Aspectos gerais acerca do direito de férias
Escola Brasileira de Direito
·
há 10 anos
Corrigindo Sra. Norma, o senhor tera direito a ferias proporcionais de 8/12
Ou seja dezembro de 2016, janeiro a junho de 2016 e 7 dias de julho de 2016 (mes integral para calculo de ferias), total de 8 meses.
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Diomir Ewerly Torres Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 10 anos
Se os faróis acessos ajudam os radares a detectar com melhor precisão os excessos de velocidade, amem, mais um motivo para aceitarmos a mesma, afinal se existem radares e limites de velocidade, os mesmos são pra ser cumpridos, excesso de velocidade é o segundo maior responsável por acidentes no trânsito, perdendo somente pra direção alcoolizada, (que na sua maioria vem acompanhada de excessos de velocidade). Lei é pra ser cumprida.
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Ricardo Fausto Becker
Comentário ·
há 10 anos
Guido Mantega (PT) foi preso e solto em poucas horas. Mas Lava Jata deve atuação mais ampla para chegar também nos demais partidos
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Prezado Rui Barbosa, primeiramente lhe parabenizo por ostentar o nome de um dos maiores juristas defensores da causa republicana. Gostaria, entretanto, de discutir a sua tese de Judiciário partidarizado. Se é que existe tal partidarização, devemos lembrar que a maioria dos ministros do STF foi nomeada pelo PT. Então seria uma partidarização petista?
Por outro lado, gostaria de saber essa história de condução coercitiva sem previsão legal. Quando e como ocorreu e quais os dispositivos legais violentados? Precisamos ter clareza, pois afinal frequentamos um portal jurídico e gostamos de aprender. Como ensinavam os romanos, a generalidade gera imprecisão (generalitas obscuritatem parit).
Outro ponto a considerar é o seu questionamento quanto à imparcialidade do juiz. Você deve saber melhor do que eu que esse atributo constitui o maior dever de um magistrado e, portanto, não mereceria, em princípio, questionamento. Provavelmente você quis dizer parcialidade. Se for isso, poderia esclarecê-la melhor, pois o que vimos até agora é que só existem 21 pessoas presas na Operação Lava Jato, embora haja mais de quinhentas indiciadas e, denunciadas.
Muito agradeceria seus esclarecimentos.
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Joaoluiz Fachim
Comentário ·
há 10 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 10 anos
Eu entendo que qualquer estrada, seja ela vicinal, rodovia federal ou estadual é obrigatória que o veículo circule por aquela via, com os faróis acesos e baixo, porque todas aquelas estradas são facilmente identificadas pelos usuários. Mesmo aquelas de terra batida, isto é, aquelas que não são dotadas de asfalto merecem o mesmo respeito, pois os faróis acesos identificam "aqueles" que veem em sentido contrário. Aliás, há muito tempo que nas estradas do Estado de São Paulo, por recomendação do DER do Estado existem placas de advertência, tal como "seja visto", acenda os faróis do veículo e tal recomendação eu já seguia a muito tempo. Portanto, a "lei dos farois aceso" não deveria ter sido suspensa.
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Davidson Souza
Comentário ·
há 10 anos
Mito ou verdade: a suspensão da chamada “Lei do farol aceso”
Rebeca Leao
·
há 10 anos
Comecar a fazer recurso? Desculpe, mas acho que deve-se procurar entender o objetivo da lei. O cidadao prefere alegar que o objetivo é arrecadaçao (85 reais???) a permanecer com os farois acesos em rodovias e no perimetro urbano. Essa lei vem reforçar uma serie de medidas que buscam reduzir a carnificina nas estradas do pais. São 5000 mortos ao ano só em rodovias federais. Sera que o caminho é fazer recursos elaborados, onerando as juntas julgadoras em vez de ligar os farois? Nao gasta os farois, e se queimar, cada lampada custa 8 reais.
Acho que os advogados devem estimular o exercicio da cidadania, nao so buscando os direitos, mas tambem fazendo sua pequena parte ética como cidadãos.
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